Publicado no DOU em 10 mai 2017
Ratifica os Convênios ICMS nºs 45/2017 ao 47/2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 279ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de abril de 2017:
Convênio ICMS nº 45/2017 - Altera o Convênio ICMS nº 102/2013 que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;
Convênio ICMS nº 46/2017 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder dispensa de créditos tributários do ICMS, na forma e nas condições que especifica;
Convênio ICMS nº 47/2017 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre de disposições do Convênio ICMS nº 93/2009, que altera o Convênio ICMS nº 135/2006, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA