Publicado no DOE - PR em 10 mai 2017
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 49 , de 25 de abril de 2017, bem como o contido no protocolo nº 14.603.901-4,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 1202ª O § 12 do art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 12. Até 30.9.2019, a compensação entre os créditos fiscais apropriados na FACC e o imposto devido relativamente às operações dispostas na alínea "j" do inciso II deverá ser demonstrada na ECC, que será aposta na primeira e na segunda via da nota fiscal emitida, nas quais deverá ser consignada a expressão "Crédito utilizado nos termos do Convênio ICMS 82/2006 : R$...." (Convênios ICMS 82/2006, 148/2007, 53/2008, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015 e 49/2017).".
Alteração 1203ª Ficam prorrogados para 31.10.2017 os prazos previstos nos itens 23, 61, 137 e 177, todos do Anexo I (Convênio ICMS 49/2017).
Alteração 1204ª Ficam prorrogados para 30.09.2019 os prazos previstos nos itens 2, 3, 4, 8, 9, 11, 18, 20, 22, 26, 27, 28, 31, 38, 40, 45, 47, 48, 49, 51, 57, 66, 67, 69, 72, 76, 79, 80, 82, 83, 86, 87, 88, 104, 105, 111, 119, 126, 127, 128, 129, 139, 143, 150, 151, 152, 161, 166-A, 173 e 174, todos do Anexo I (Convênio ICMS 49/2017).
Alteração 1205ª Ficam prorrogados para 31.10.2017 os prazos previstos nos itens 8 e 10, ambos do Anexo II (Convênio ICMS 49/2017 ).
Alteração 1206ª Ficam prorrogados para 30.09.2019 os prazos previstos nos itens 1, 2, 6-A, 7, 12, 13, 14, 15, 16 e 24, todos do Anexo II (Convênio ICMS 49/2017).
Alteração 1207ª Fica prorrogado para 31.10.2017 o prazo previsto no item 20 do Anexo III (Convênio ICMS 49/2017 ).
Alteração 1208ª Ficam prorrogados para 30.09.2019 os prazos previstos nos itens 1 e 47-B, ambos do Anexo III (Convênio ICMS 49/2017).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
Curitiba, de 10 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda