Publicado no DOE - AL em 15 mai 2017
Comunica a correção das margens de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em razão de erro na publicação do Decreto nº 52.991, de 12 de abril de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, comunica:
I - a correção das margens de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em razão de erro na publicação do Decreto nº 52.991 , de 12 de abril de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, dos produtos listados abaixo:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | ACORDO INTERESTADUAL | MVA Original (%) | MVA (%) Ajustada para Alíquota Interna | ||
Operações internas a 18% e *27% | Operação interestadual a 12% | Operação interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | |||||
(.....) | ||||||||
23.0 | 20.023.00 | 3306.10.00 | Dentifrícios | Não tem | 33,05% | 42,79% | 50,90% | 55,77% |
24.0 | 20.024.00 | 3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) | Não tem | 33,05% | 42,79% | 50,90% | 55,77% |
25.0 | 20.025.00 | 3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária | Não tem | 33,05% | 42,79% | 50,90% | 55,77% |
(.....) | ||||||||
58.0 | 20.058.00 | 9603.21.00 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras | Não tem | 33,05% | 42,79% | 50,90% | 55,77% |
II - que será encaminhada minuta de decreto nesse sentido.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió/AL,12 de maio de 2017.
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual