Comunicado SRE Nº 24 DE 12/05/2017


 Publicado no DOE - AL em 15 mai 2017


Comunica a correção das margens de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em razão de erro na publicação do Decreto nº 52.991, de 12 de abril de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.


Substituição Tributária

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, comunica:

I - a correção das margens de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em razão de erro na publicação do Decreto nº 52.991 , de 12 de abril de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, dos produtos listados abaixo:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO ACORDO INTERESTADUAL MVA Original (%) MVA (%) Ajustada para Alíquota Interna
          Operações internas a 18% e *27% Operação interestadual a 12% Operação interestadual a 7% Operação Interestadual a 4%
(.....)
23.0 20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios Não tem 33,05% 42,79% 50,90% 55,77%
24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) Não tem 33,05% 42,79% 50,90% 55,77%
25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária Não tem 33,05% 42,79% 50,90% 55,77%
(.....)
58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras Não tem 33,05% 42,79% 50,90% 55,77%

II - que será encaminhada minuta de decreto nesse sentido.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió/AL,12 de maio de 2017.

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

Superintendente da Receita Estadual