Instrução Normativa SAT Nº 3 DE 01/06/2017


 Publicado no DOE - BA em 2 jun 2017


Altera a Instrução Normativa nº 63, de 30 de novembro e 1º de dezembro de 2013, que estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, combinado com o § 8º do art. 8º da Lei nº 7.014/1996, resolve expedir a seguinte:

Instrução:

1 - Fica incluído o produto a seguir indicado no item "1.1 CERVEJAS" da Instrução Normativa nº 063/2013:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
550 ml - em lata UN 1,81"

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 01 de junho de 2017.

FREDERICO GUNNAR DURR

Superintendente de Administração Tributária em exercício