Instrução Normativa SEFAZ Nº 32 DE 15/05/2017


 Publicado no DOE - CE em 9 jun 2017


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação de Tributos Estaduais, e dá outras providências.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, e

Considerando, a necessidade de promover alterações na Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000,

Resolve:

Art. 1º O art. 58-A da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, passa a vigorar com as alterações do caput, do § 1º e acréscimo do § 3º, nos seguintes termos:

"Art. 58-A. A possibilidade de retificação de que trata o § 6º do art. 58 aplica-se inclusive à hipótese de erro no preenchimento do campo do DAE destinado à identificação do contribuinte.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, quando o equívoco ocorrer entre estabelecimentos da mesma empresa, a retificação será realizada mediante solicitação do contribuinte ao Orientador da Célula de Execução da Administração Tributária (CEXAT), que se pronunciará acerca do pedido e, em caso de deferimento, encaminhará o processo à CECOI, a fim de que seja providenciado o saneamento da irregularidade cometida, desde que dela não tenham resultado prejuízos ao Erário.

[.....]

§ 3º Quando o erro no preenchimento do DAE envolver estabelecimentos de empresas distintas, a Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), com base em parecer técnico a ser homologado pelo Secretário da Fazenda, determinará que a CECOI providencie o saneamento da irregularidade, desde que esta não constitua prejuízo para o Erário, ficando condicionado ao reconhecimento em Cartório da subscrição da pessoa legitimada à apresentação do respectivo requerimento e ao fornecimento de autorização, também com firma reconhecida, do representante legal da empresa equivocadamente indicada no DAE a ser retificado." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2017.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA