Publicado no DOE - RS em 21 jun 2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo III do Título I:
a) no item 10.1, é dada nova redação à fórmula do " caput ", fica acrescentada a alínea "d" e é dada nova redação ao Exemplo, conforme segue:
"d) Alíquota interestadual é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.
Exemplo:
Valor da operação: R$ 1.000,00
ICMS origem: R$ 120,00
Alíquota interna: 18%
Alíquota interestadual: 12%
b) fica acrescentado o subitem 10.1.1 com a seguinte redação:
"10.1.1 - Na hipótese de estabelecimento remetente optante pelo Simples Nacional, para fins de determinação do ICMS devido a este Estado, o valor do "ICMS origem" a ser deduzido será calculado na forma como ocorreria a tributação do ICMS se o remetente não fosse optante pelo Simples Nacional."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.