Instrução Normativa SEFA Nº 14 DE 23/06/2017


 Publicado no DOE - PA em 26 jun 2017


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 005, de 30 de março de 2017, que define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o item 59 no subtítulo Produtos Alimentícios do Anexo Único da Instrução Normativa nº 005, de 30 de março de 2017, que define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências, com a seguinte redação:

"59. 17.075.00 1511
1513.21.10
1513.29.10
Óleo de dendê e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e óleo de amêndoa de palma (palmiste) Outros Produtos".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda