Publicado no DOE - PA em 26 jun 2017
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 005, de 30 de março de 2017, que define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o item 59 no subtítulo Produtos Alimentícios do Anexo Único da Instrução Normativa nº 005, de 30 de março de 2017, que define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências, com a seguinte redação:
"59. | 17.075.00 |
1511 1513.21.10 1513.29.10 |
Óleo de dendê e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e óleo de amêndoa de palma (palmiste) | Outros Produtos". |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda