Decreto Nº 47209 DE 27/06/2017


 Publicado no DOE - MG em 28 jun 2017


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A alínea "d" do inciso X do caput do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75. (.....)

X - (.....)

d) em se tratando de produtos destinados a profissional médico, o benefício alcança somente os produtos relacionados nos itens 66 a 77 e 90 da Parte 5 do Anexo XII;".

Art. 2º Ficam revogados:

I - o subitem 41.5 da Parte 1 do Anexo II do RICMS;

II - o art. 1º da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS.

Art. 3º Este decreto entra em vigor:

I - em 1º de julho de 2017, relativamente ao inciso II do seu art. 2º;

II - na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL