Publicado no DOE - RN em 4 jul 2017
Altera a Portaria nº 055-GS/SET, de 18 de maio de 2011, que regula e esclarece os procedimentos que devem ser adotados no cumprimento do regime especial previsto no Decreto Estadual nº 22.199/2011.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º, I, da Portaria nº 055-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....
.....
I - no cálculo do percentual que define a condição de atacadista do contribuinte, prevista no art. 1º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 22.199, de 1º de abril de 2011, a análise será efetuada considerando-se o período de 03 (três) meses antecedentes ao do protocolo de requerimento;
..... " (NR)
Art. 2º O art. 2º, parágrafo único, da Portaria nº 055-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
.....
Parágrafo único. Em se tratando de estabelecimento que desenvolva mais de uma atividade, o CNAE principal da empresa deverá ser aquele de maior preponderância econômica, assim entendido aquele que represente maior faturamento. " (NR)
Art. 3º O Anexo Único da Portaria nº 055-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de julho de 2017.
André Horta Melo Secretário de Estado da Tributação
DA PORTARIA Nº 070/2017-GS/SET, DE 03/07/2017.
DA PORTARIA Nº 055-GS/SET, DE 18 DE MAIO DE 2011
ROTEIRO DE VISITA FISCAL DO DECRETO ESTADUAL Nº 22.199/2011
Empresa: | FIC | Ordem de Serviço nº | |||||
Endereço | CNPJ | Processo nº | |||||
VISITA FISCAL IN LOCO (DECRETO Nº 22.199/2011) | |||||||
ITEM | QUESTIONAMENTO | TRAMITAÇÃO | |||||
1 | PRIMEIRA FASE - A VISITA | ||||||
1.1 | A empresa é estabelecida? | SIM | Prossegue a tramitação | ||||
(Art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 22.199/2011) | NÃO | ||||||
1.2 | A empresa iniciou suas atividades comerciais há mais de 03 meses? | SIM | |||||
(Art. 2º, § 3º, inciso VI, d o Decreto nº 22.199/2011) | NÃO | ||||||
1.3 | O local possui área para estocagem de mercadorias? | SIM | Área de ate estocagem | m 2 | |||
(Art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 22.199/2011) | NÃO | ||||||
1.3.1 | Se sim, existem mercadorias compatíveis com os CNAE'S fiscais elencados pela em presa? | SIM |
São predominantes? Quais? |
||||
NÃO | |||||||
1.3.2 | Se sim, existem mercadorias não compatíveis com os CNAE'S fiscais elencados pela empresa? | SIM |
São predominantes? Quais? |
||||
NÃO | |||||||
2 | SEGUNDA FASE - O TERMO | ||||||
2.1 | TERMO CIRCUNSTANCIADO DA VISITA IN LOCO | Declaro que em / / às horas, em horário normal de expedi ente ao público, cumprindo dever de ofício, visitei o estabelecimento objeto da análise deste processo e certifiquei os itens acima. | |||||
3 | INFORMAÇÃO DO AUDITOR | ||||||
4 | ENCERRAMENTO - VISTO | ||||||
Natal,// | |||||||
AFTE/Matrícula |