Publicado no DOE - RS em 6 jul 2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XXXII do Título I, é dada nova redação ao item 2.1, mantida a redação de seus subitens, conforme segue:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador."
2. É dada nova redação ao Anexo A-30 conforme apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.