Portaria MTB Nº 870 DE 06/07/2017


 Publicado no DOU em 7 jul 2017


Altera o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria MTP Nº 2175 DE 28/07/2022, com efeitos a partir de 01/02/2023):

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Inserir, no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, os seguintes itens da lista:

G.4 - Calça:

.....

e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)

H.1 - Macacão

.....

d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)

H.2 - Vestimenta de corpo inteiro

.....

d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)

Art. 2 º Alterar, no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, o seguinte item da lista:

E.1 - Vestimentas

.....

e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA