Decreto Nº 47215 DE 07/07/2017


 Publicado no DOE - MG em 8 jul 2017


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 22.549 , de 30 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 221, com a seguinte redação:

"

221 Saída, em operação interna, de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados a usina termoelétrica movida a biomassa, localizada em município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. Indeterminada
221.1 A aplicação do benefício de que trata este item fica condicionada a que o estabelecimento seja signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado.  

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL