Publicado no DOE - MG em 15 jul 2017
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 56, de 8 de julho de 2016, ICMS 62, de 8 de julho de 2016, e ICMS 63, de 8 de julho de 2016,
Decreta:
Art. 1º O item 172 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
172 | Saída, em operação interna ou interestadual, de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas, promovida por Central ou Posto de Coleta e Recebimento com destino a estabelecimento reciclador. | (.....) |
(.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º A Parte 23 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido do item 123, com a seguinte redação:"
123 | Peptídeo antitumoral Rb09 | 3002.10.29 |
".
Art. 3º Ficam revogados o item 170 e os subitens 170.1 a 170.5 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2016, relativamente ao art. 3º.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL