Publicado no DOU em 18 jul 2017
Ratifica os Convênios ICMS 71/2017 e 72/2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 287ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de junho de 2017:
Convênio ICMS 71/2017 - Altera o Convênio ICMS 65/2017, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 72/2017 - Altera o Convênio ICMS 102/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA