Lei Complementar Nº 643 DE 26/12/2016


 Publicado no DOM - Porto Velho em 24 jul 2017


Derrubada de Veto. - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 97 de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 110 de 26 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 336 de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 398 de 22 de novembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 622 de 17 de maio de 2016, e dá outras providências.


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DERRUBADA DE VETO - DOM Porto Velho de 24.07.2017

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador Maurício F. Ribeiro Carvalho de Moraes, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 643/2016 de 26 de dezembro de 2016.

Lei:

Art. 1º .....

.....

Art. 7-A § 5º São áreas de expansão urbanas as contidas fora do perímetro urbano até 5.000 m (cinco mil metros), e outras áreas reconhecidas pelo Poder Público, bem como as que margeiam a BR-319, sentido Porto Velho - RO, Humaitá - AM, limitando-as a três mil metros do lado direito e dois mil metros do lado esquerdo, até o Km 18 da referida BR. A estas áreas aplicam-se o regime urbanístico da ZR1.

Art. 7-B Ficam excluídos dos efeitos desta Lei Complementar os estabelecimentos comerciais instalados nas Localidades e Distritos de Porto Velho cuja a data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ seja anterior a promulgação da mesma.

......

Art. 10. .....

Câmara Municipal de Porto Velho, promulgada no dia 13 de junho de 2017.

Vereador Maurício Carvalho

Presidente

Projeto de Lei Complementar nº 878/2016.

Executivo Municipal