Decreto Nº 22132 DE 25/07/2017


 Publicado no DOE - RO em 25 jul 2017


Acrescenta dispositivos ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321 , de 30 de abril de 1998:

I - a alínea "c" ao inciso II do § 1º do artigo 200-K:

"Art. 200-K. .....

.....

§ 1º .....

.....

II - .....

.....

c) Para o inciso I do caput, até 240 horas, contadas a partir de sua emissão, nos casos de problemas técnicos com a internet que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto na alínea "a", devendo tal fato ser registrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências (RUDFTO).";

II - o § 2º-A ao artigo 227-AD:

"Art. 227-AD. .....

.....

§ 2º-A. No caso em que o transportador, na mesma operação, efetuar o transporte de mercadorias próprias, sem emissão de CT-e, e de terceiros, com emissão de CT-e, destinadas à mesma unidade da Federação, deverão ser emitidos dois MDF-e distintos para esta unidade, agregando, por manifesto eletrônico, os documentos referentes à carga própria e à de terceiros.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita Estadual-Substituto