Decreto Nº 9008 DE 27/07/2017


 Publicado no DOE - GO em 28 jul 2017


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, 2º, II, "y", da Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 19.434 , de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013002492, 201700013002492

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)

.....

Art. 11. .....

.....

LXXIII - para o estabelecimento fabricante de água mineral, natural ou artificial, inclusive o estabelecido em outra unidade da federação quanto às operações destinadas a este Estado, no valor correspondente ao da aquisição de Selos Fiscais de Controle e Selos Fiscais Eletrônicos efetivamente utilizados em cada período de apuração.

.....

§ 31. Para utilização do valor do crédito outorgado de que trata o inciso LXXIII o estabelecimento optante pelo Simples Nacional deve transformá-lo em receita, por meio de sua divisão pelo percentual previsto para o ICMS em anexo próprio da Lei Complementar nº 123/2006 e segregá-lo, efetuando o seu lançamento na modalidade "isenção/redução do ICMS" no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS -, e efetuar seu registro na coluna "observações" do livro Registro de Entradas.

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR