Decreto Nº 1122 DE 01/08/2017


 Publicado no DOE - MT em 1 ago 2017


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o inciso VII do § 2º do artigo 157 e o inciso V do artigo 170, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVALINO VIEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda