Decreto Nº 1131 DE 01/08/2017


 Publicado no DOE - MT em 1 ago 2017


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 185-A ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, nos seguintes termos:

"Art. 185-A. Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal no trânsito de embalagem vazia de sacaria de ráfia usada, realizada sem ônus, oriunda de estabelecimento produtor agropecuário com destino a Centrais ou a Postos de Coletas e Recebimento de embalagens usadas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A emissão da respectiva nota fiscal será realizada pelas Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens usadas no momento do recebimento das embalagens correspondentes."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVALINO VIEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda