Instrução Normativa GAB/CRE Nº 20 DE 24/07/2017


 Publicado no DOE - RO em 2 ago 2017


Altera dispositivos do Anexo Único da Instrução Normativa nº 004/2015/GAB/CRE, que instituiu o modelo do Termo de Acordo, previsto no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 1.473 , de 13 de maio de 2005.


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O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Anexo Único da Instrução Normativa nº 004/2015/GAB/CRE:

I - o inciso III da cláusula segunda:

"Cláusula segunda. .....

.....

III - entregue mensalmente à Coordenadoria da Receita Estadual os arquivos eletrônicos com registros fiscais (EFD - Escrituração Fiscal Digital), observando a forma e prazo dispostos no RICMS/RO e legislação tributária, conforme previsto no "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012;" (NR);

II - o caput da cláusula quinta:

"Cláusula quinta. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1473 , de 13 de maio de 2005, a garantia constituída por depósito caução será prestada pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Acordo pelo Coordenador Geral da Receita Estadual, e deverá ter o seu valor atualizado pela UPF/RO vigente até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, enquanto perdurar a concessão do benefício."(NR).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO

Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto