Publicado no DOE - PE em 8 ago 2017
Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 11. .....
.....
§ 9º Em substituição ao valor padrão de 5% (cinco por cento) definido no caput, a média mensal mínima de recolhimento do imposto de responsabilidade direta calculado sobre o valor do faturamento, para fins de habilitação e manutenção da respectiva condição, deve corresponder aos seguintes percentuais: (NR)
I - 4% (quatro por cento), na hipótese de central de distribuição de produtos eletroeletrônicos e de informática; (REN)
II - 3% (três por cento), na hipótese de central de distribuição de pneumáticos e produtos afins, observadas as disposições, condições e requisitos do Decreto nº 26.351 , de 30 de janeiro de 2004; e (AC)
III - 2% (dois por cento), na hipótese de central de distribuição de cosméticos, observadas as disposições, condições e requisitos do Decreto nº 26.883, de 7 de julho de 2004. (AC)
..... ".
Art. 2º A Secretaria da Fazenda estabelecerá os procedimentos complementares a serem adotados para o cumprimento do previsto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS