Publicado no DOE - RN em 10 ago 2017
Altera a Portaria nº 055-GS/SET, de 18 de maio de 2011, que regula e esclarece os procedimentos que devem ser adotados no cumprimento do regime especial previsto no Decreto Estadual nº 22.199/2011.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 055-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 09 de agosto de 2017.
Fernando José Oliveira de Amorim
Secretário de Estado da Tributação
Em substituição legal
ANEXO ÚNICODA PORTARIA Nº 092/2017-GS/SET, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 055-GS/SET, DE 18 DE MAIO DE 2011
Empresa: | IE: | Processo nº: | |||
Endereço: | CNPJ: | ||||
ITEM | Q UESTIONAMENTO | TRAMITAÇÃO | |||
1 | PRI MEIRA FASE - A VISITA | ||||
1.1 | A empresa em análise é estabelecida? | SIM | Prossegue a tramitação | ||
(Art. 2º,§ 3º, inciso III do Decreto 22199/2011 ) | NÃO | ||||
1.2 | A empresa iniciou suas atividades comerciais há mai s de 3 meses? | SIM | |||
(Art. 2º,§ 3º, inciso VI do Decreto nº 22199/2011 ) | NÃO | ||||
1.3 | O local possui área para estocagem de mercadorias? | SIM | Área de estocagem m2 | ||
(Art. 2º,§ 3º, inciso III do Decreto nº 22199/2011 ) | NÃO | ||||
1.3.1 | Se sim, existem mercadorias compatíveis com o CNAE Fiscal principal da empresa? | SIM |
São predominantes? Quais ? |
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NÃO | |||||
1.3.2 | Se sim, existem mercadorias não compatíveis com os CNAEs Fiscais elencados da em presa? | SIM |
São predominantes? Quais ? |
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NÃO | |||||
2 | SEGUNDA FASE - O TERMO | ||||
2.1 | TERMO CIRCUNSTANCIADO DA VISITA IN LOCO | Declaro que em / / às horas, em horário normal de expediente ao público, cumprindo dever de ofício, visitei o estabelecimento objeto da análise deste processo e certifiquei os itens acima. | |||
3 | INFORMAÇÃO DO AUDITOR | ||||
4 | ENCERRAMENTO - VISTO | ||||
Natal, / / . | |||||
AFTE/Matrícula |