Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 32 DE 08/08/2011


 Publicado no DOU em 9 ago 2011


do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 524, de 28 de janeiro de 2011, que "Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional