Publicado no DOU em 16 ago 2017
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 59, de 11 de agosto de 2017.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 59, de 11 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º O inciso LXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXIV - Resolução CAMEX nº 59, de 11 de agosto de 2017, publicada no DOU. de 14 de agosto de 2017:
Código NCM | Descrição | Alíquota DO II | Quantidade | Vigência |
5503.30.00 | - acrílicas ou modacrílicas | 2% | 9.000 toneladas | 14.08.2017 a 13.08.2018 |
.....
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 900 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
..... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO