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Decreto Nº 1168 DE 25/08/2017


 Publicado no DOE - MT em 25 ago 2017


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos que contribuem para maior efetividade na realização da receita pública;

Considerando a necessidade de se ajustar a legislação tributária no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 68 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68 A base de cálculo do ICMS incidente na prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, fica reduzida a 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) do valor da respectiva prestação de serviço. (cf. Convênio ICMS 139/2006)

(.....)."

Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 4º do artigo 68 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao artigo 1º deste decreto, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA

Secretário Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda