Publicado no DOE - MT em 25 ago 2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos que contribuem para maior efetividade na realização da receita pública;
Considerando a necessidade de se ajustar a legislação tributária no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 68 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68 A base de cálculo do ICMS incidente na prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, fica reduzida a 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) do valor da respectiva prestação de serviço. (cf. Convênio ICMS 139/2006)
(.....)."
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 4º do artigo 68 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao artigo 1º deste decreto, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA
Secretário Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda