Decreto Nº 37608 DE 30/08/2017


 Publicado no DOE - PB em 31 ago 2017


Altera o Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 27/2017,

Decreta:

Art. 1º O § 5º do art. 3º do Decreto nº 33.809 , de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Nas operações destinadas aos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste Decreto. (Protocolo ICMS 27/2017 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2017; 129º da Proclamação da República

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador