Decreto Nº 9038 DE 04/09/2017


 Publicado no DOE - GO em 5 set 2017


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 19.733, de 13 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003567,

Decreta:

Art. 1º Fica o art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, acrescido do inciso XV com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

.....

XV - O equivalente à aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo na operação de saída interestadual com gado bovino para abate, em substituição a quaisquer outros créditos (Lei nº 13.194/97, art. 2º, II, "a.c");

.....

§ 4º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
..... ..... .....
XV Lei nº 13.194/1997 31.01.2018

..... (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de julho de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR