Circular DC/BACEN Nº 3845 DE 13/09/2017


 Publicado no DOU em 15 set 2017


Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o mercado de câmbio, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 277 DE 31/12/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de setembro de 2017, com base nos arts. 9º, inciso III, e 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista os arts. 50, § 1º, e 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, o art. 7º da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, o art. 7º da Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O art. 30 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. .....

.....

§ 2º Consideram-se operações simultâneas:

I - as operações de câmbio constituídas por uma operação de venda e uma operação de compra de mesmo valor, moeda, data de contratação e data de liquidação, sendo que ambas possuem liquidação pronta e forma de entrega da moeda estrangeira classificada como "simbólica";

II - as operações de transferências internacionais em reais constituídas por um débito e um crédito de mesmo valor e mesma data em conta de depósito titulada por residente ou domiciliado no exterior.

.....

§ 4º Nas operações simultâneas de câmbio exigidas pela regulamentação são dispensadas as movimentações de moeda nacional.

§ 5º Nas operações de que trata o § 4º, a entrega e o recebimento de moeda nacional são considerados efetivos para todos os efeitos, inclusive para liquidação de operações de câmbio e para fins tributários."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação