Portaria SECEX Nº 35 DE 21/09/2017


 Publicado no DOU em 22 set 2017


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017.


Portal do SPED

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º O inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXVIII - Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017, publicada no DOU. de 20 de setembro de 2017:

Código NCM  Descrição  Alíquota do II  Quantidade  Vigência 
5403.31.00   -- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro  2%   1.249 toneladas   20.09.2017 a 19.09.2018  
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

.....

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 125 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

..... " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO