Instrução Normativa RE Nº 39 DE 05/10/2017


 Publicado no DOE - RS em 5 out 2017


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"out/dez 17 31.170 08.09.2017 23,54"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP
% ao mês
Resolução do Banco Central
      TJLP
% ao ano
Data
"2017 Out 0,5833      
  Nov 0,5833 7,0 4.601 28.09.2017"
  Dez 0,5833      

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2017 Out 24,48"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.