Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 1214 DE 05/10/2017


 Publicado no DOE - MT em 5 out 2017


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Portal do ESocial

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 3º do Anexo IX do Regulamento do ICMS, na forma assinalada:

"Art. 3º (.....)

(.....)

IV - Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes.

(.....)."

II - acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 4º do Anexo IX do Regulamento do ICMS, conforme segue:

"Art. 4º (.....)

(.....)

IV - Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes.

(....)."

III - substituídas as remissões feitas ao órgão estadual cuja nomenclatura encontra-se, atualmente, definida pelo inciso V do artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) nº 566, de 20 de maio de 2015, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

  Dispositivos do Anexo IX do RICMS Remissão ao órgão: Substituir pelo órgão:
a) Art. 4º, § 1º, I
Art. 5º, caput
Art. 5º, § 2º, I
Art. 5º, § 3º
Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
b) Art. 5º, § 2º, II
Art. 5º, § 4º
SICME SEDEC

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda