Decreto Nº 1869 DE 16/10/2017


 Publicado no DOE - PA em 17 out 2017


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Torna sem efeito a publicação do Decreto nº 1.736 , de 30 de março de 2017, relativamente ao inciso X do art. 1º, que dá nova redação ao caput do art. 114-J do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, por ter sido publicado incorretamente no Diário Oficial do Estado do Pará nº 33.345, de 31 de março de 2017, página 12.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de outubro de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado