Instrução Normativa SEFAZ Nº 68 DE 16/10/2017


 Publicado no DOE - CE em 19 out 2017


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 29 de agosto de 2017, o Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, o Anexo Único da Instrução Normativa nº 56, de 1º de setembro de 2017, o Anexo Único da Instrução Normativa nº 57, de 29 de agosto de 2017, e o art. 2º da Instrução Normativa nº 64, de 3 de outubro de 2017.


Conheça o LegisWeb

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

Considerando que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns produtos, observado o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996;

Considerando a necessidade de corrigir a descrição de produto por erro na indicação de sua embalagem;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item com número de ordem 128 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:

Nº DE ORDEM ESPÉCIE PRODUTO CATÁLOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE PREÇO MÉDIO CONSUMIDOR FINAL
128 ENERGETICO 269ML ENERGETICO FOREVER ACTIVE BOOST ENERGY DRINK LATA 269ML FAB LATA UN 9,47

Art. 2º Ficam alterados os itens com números de ordem 694, 710, 721, 722, 723, 724, 726, 729, 731, 733, 734, 737, 841, 842, 843 e 844 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos:

Nº DE ORDEM ESPÉCIE PRODUTO CATÁLOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE PREÇO MÉDIO CONSUMIDOR FINAL
694 CERVEJA RETORNAVEL 600ML CERVEJA BOSSA NOVA PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 600ML FREVO VIDRO UN 2,68
710 CERVEJA DESCARTAVEL 300ML CERVEJA ITAIPAVA PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 300ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 2,92
721 CERVEJA DESCARTAVEL 600ML CERVEJA CRYSTAL PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 600ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 4,17
722 CERVEJA DESCARTAVEL 600ML CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM GARRAFA DESCARTAVEL 600ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 6,30
723 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LATA 269ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,09
724 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM LATA 269ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,59
726 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA PETRA PREMIUM ESCURA LATA 350ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 3,55
729 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LATA 350ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,40
731 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA ITAIPAVA PILSEN SEM ALCOOL LATA 350ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 3,17
733 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LATA 473ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,97
734 CERVEJA LATA 550ML CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LATA 550ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 4,15
737 CERVEJA DESCARTAVEL 250ML CERVEJA ITAIPAVA PILSEN LIGHT GARRAFA SHOT DESCARTAVEL 250ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 2,71
841 CERVEJA DESCARTAVEL 600ML CERVEJA ESTRELLA GALICIA GARRAFA DESCARTAVEL 600ML HIJOS DE RIVERA VIDRO UN 6,10
842 CERVEJA DESCARTAVEL 269ML CERVEJA ESTRELLA GALICIA LATA 269ML HIJOS DE RIVERA LATA UN 2,60
843 CERVEJA
DESCARTAVEL 200ML
CERVEJA ESTRELLA
GALICIA GARRAFA 200ML
HIJOS DE RIVERA VIDRO UN 3,86
844 CERVEJA DESCARTAVEL 330ML CERVEJA ESTRELLA GALICIA GARRAFA LONG NECK 330ML HIJOS DE RIVERA VIDRO UN 4,63

Art. 3º Fica acrescentado o item com número de ordem 317 ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 56, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos:

Nº DE ORDEM ESPÉCIE PRODUTO CATALOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE PREÇO CONSUMIDOR FINAL
317 AGUA ADICIONADA DE SAIS 5L AGUA ADICIONADA DE SAIS REGINA GARRAFAO 5L AGUA REGINA GARRAFAO UN 3,00

Art. 4º Ficam alterados os itens com números de ordem 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 236 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 57, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:

Nº DE ORDEM ESPECIE PRODUTO CATALOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE PREÇO CONSUMIDOR FINAL
103 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 4,11
104 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 2,89
105 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO GUARANA PREMIUM GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 3,76
106 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO LARANJA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 2,90
107 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO LARANJA PREMIUN GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 3,84
108 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO LIMA LIMAO GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 3,08
109 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO UVA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS PET UN 3,74
236 REFRIGERANTE RETORNAVEL 600ML REFRIGERANTE SAO GERALDO CAJU GARRAFA KS RETORNAVEL 600ML SAO GERALDO VIDRO UN 2,65

Art. 5º O caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 64, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam alterados os itens com números de ordem 1, 2, 3, 31, 95, 202, 258, 259, 260, 261, 262, 436, 437, 438, 439, 440, 574, 575, 576, 577, 580, 727, 738 e 799, e acrescentados os itens de números de ordem 1095 e 1096, todos do Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos

(.....)"

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 4 de setembro de 2017, relativamente aos itens com números de ordem 694, 710, 721, 722, 723, 724, 726, 729, 731, 733, 734, 737, 843 e 844 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 55/2017, alterados pelo art. 2º, e aos arts. 1º, 3º, 4º, todos desta Instrução Normativa;

II - a partir do 5º (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, em relação aos itens com números de ordem 841 e 842 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 55/2017, alterados pelo art. 2º desta Instrução Normativa;

III - a partir de 10 de outubro de 2017, relativamente ao art. 5º desta Instrução Normativa.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2017.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA