Publicado no DOE - GO em 19 out 2017
Prorroga dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Da: Superintendência de Política Tributária
Para: Unidades Administrativas da Secretaria da Fazenda
Assunto: Prorrogação de Benefícios Fiscais
Esclareço aos servidores desta Pasta e demais interessados que em razão da edição dos Convênios ICMS nºs 127/2017 e 133/2017 ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2019 as vigências dos seguintes dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE:
a) no art. 7º:
1. o inciso XIV, que dispõe sobre a isenção do ICMS por tempo determinado nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista (Convênio ICMS nº 38/2012 );
2. o inciso XXI, que dispõe sobre a isenção do ICMS por tempo determinado nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, e suas partes e peças (Convênio ICMS nº 75/1997 );
3. o inciso XXII, que dispõe sobre a isenção do ICMS por tempo determinado nas saídas do estabelecimento concessionário de automóvel novo, para utilização como táxi (Convênio ICMS nº 38/2001 );
4. o inciso XXV, que dispõe sobre a isenção do ICMS por tempo determinado nas saídas internas com insumos agropecuários que especifica (Convênio ICMS nº 100/1997 );
5. o inciso LII, que dispõe sobre a isenção do ICMS por tempo determinado na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão (Convênio ICMS nº 10/2007 );
6. o inciso LIV, que dispõe sobre a isenção do ICMS por tempo determinado nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC (Convênio ICMS nº 53/2007 );
b) no art. 9º:
1. o inciso VII, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS reduzida nas saídas interestaduais com os insumos agropecuários que especifica (Convênio ICMS nº 100/1997 );
2. o inciso VIII, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS reduzida nas saídas interestaduais com os insumos agropecuários que especifica (Convênio ICMS nº 100/1997 );
3. o inciso IX, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS reduzida na saída interna de farelo gordo de arroz, destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS nº 100/1997 );
4. o inciso XXIX, que dispõe sobre base de cálculo do ICMS reduzida nas saídas de biodiesel (B-100) (Convênio ICMS nº 113/2006 );
5. o inciso XXXI, que dispõe sobre base de cálculo do ICMS reduzida na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal (Convênio ICMS nº 134/2008 );
c) no art. 12, o inciso I, que dispõe sobre crédito outorgado para efeito de compensação com o ICMS devido, no valor pago a título de direitos autorais, artísticos e conexos (Convênio ICMS nº 23/1990 ).
Esclareço que a minuta de decreto que promove as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a à disposição dos convênios mencionados, está em fase de elaboração nesta Superintendência.
Atenciosamente,
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente de Política Tributária