Publicado no DOU em 17 nov 2017
Altera o art. 15 da Portaria DENATRAN nº 176, de 09 de agosto de 2017, que estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir - PID e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 1043 DE 11/08/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.107770/2016-97;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 15 da Portaria DENATRAN nº 176, de 09 de agosto de 2017, que estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir - PID e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
Art. 2º O art. 15 da Portaria DENATRAN nº 176, de 09 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. A homologação junto ao DENATRAN, para a finalidade de expedição da PID, será requerido pela empresa interessada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Quanto à regularidade fiscal:
a) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, atestando objeto social correlato ao ramo de atividade permanente;
b) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 1.634, de 6 de maio de 2016;
c) Certidões negativas de débitos perante a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
d) Certidão de regularidade fiscal do FGTS.
II - Quanto à Capacidade Técnica:
a) Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequados à personalização e expedição da PID, contendo especificação técnica das máquinas necessárias para a personalização, rigorosamente de acordo com o modelo instituído por essa Portaria;
b) Descrição completa do fluxo de personalização, sistema de segurança dos processos e da segurança patrimonial da empresa interessada, incluindo Circuito Fechado de TV (CFTV);
c) Descrição dos cofres de segurança utilizados para a guarda dos insumos e das PIDs personalizadas;
d) Comprovação de filiação à Federação Internacional Automobilística (FIA);
e) Declaração assinada pelos representantes legais da empresa interessada sobre sua aptidão para execução do objeto, compatível em características e especificações técnicas constantes nessa Portaria;
f) A empresa interessada em expedir a PID deverá estar localizada em território nacional."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI