Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 21 nov 2017
Altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 45433 DE 07/12/2018):
Nota LegisWeb: Ficam suspensas, do dia 29 de maio até o dia 17 de junho do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43970, de 17 de novembro de 2017, que Altera o Decreto nº 42.272 , de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências, redação dada pelo Decreto Nº 44598 DE 28/05/2018).
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no inciso II, do art. 5º, e caput do art. 37, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o disposto no art. 2º e no inciso II do art. 24, ambos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, "Código de Trânsito Brasileiro", que atribuem aos municípios a competência para gerir o trânsito de veículos no âmbito de suas circunscrições;
Considerando que o estabelecimento de horários especiais de tráfego de veículos de transporte de cargas nas vias de intensa circulação de veículos é um dos objetivos da política de transporte do Município do Rio de Janeiro, conforme o inciso IX do art. 213 , da Lei Complementar municipal nº 111 , de 01 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a política urbana e ambiental do município, institui o plano diretor de desenvolvimento urbano sustentável do Município do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de aprimorar as normas de circulação de veículos de carga estabelecidas no Decreto 42.272 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, envolvendo os setores de transportes, logística e distribuição de cargas, assim como a questão do Patrimônio Urbanístico da Região Portuária da Cidade do Rio de Janeiro;
Considerando o princípio da política nacional de trânsito regulado pela Resolução nº 514, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a Política Nacional de Trânsito, seus fins e aplicação;
Considerando a importância da região portuária para a mobilidade urbana e a necessidade de diminuição do impacto de veículos no trânsito do Município por meio de veículos de grande porte, cujo fluxo mais intenso coincide com o horário de maior intensidade de circulação, causando extremo desconforto aos usuários das vias públicas, agravado pela ocorrência de intervenções em curso, principalmente, na Avenida Brasil.
Decreta:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 42.272 , de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga.
Art. 2º O Decreto nº 42.272, de 2016, passa a vigorar acrescido de um Art. 1º-A, com a seguinte redação:
".....
Art. 1º-A. Fica proibida a circulação de caminhões e a operação de carga e descarga, no período compreendido entre as seis e vinte e uma horas, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, nas vias da Região Portuária abaixo indicadas:
I - avenida Rodrigues Alves, em ambos os sentidos;
III - via Binário do Porto, em ambos os sentidos;
VII - avenida Professor Pereira Reis, na pista sentido Praça Santo Cristo, em direção à Via Binário do Porto;
....." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos após sete dias.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA