Decreto Nº 1276 DE 21/11/2017


 Publicado no DOE - MT em 21 nov 2017


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 63 , de 8 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2016 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2016, de 1º de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2016;

Considerando que o referido Convênio ICMS 63/2016 revogou o Convênio ICMS 84 , de 4 de julho de 2008, que concedeu isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space, o qual está implementado no Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 46 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 46 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda