Publicado no DOE - MT em 21 nov 2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 63 , de 8 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2016 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2016, de 1º de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2016;
Considerando que o referido Convênio ICMS 63/2016 revogou o Convênio ICMS 84 , de 4 de julho de 2008, que concedeu isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space, o qual está implementado no Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 46 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o artigo 46 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda