Publicado no DOE - MT em 21 nov 2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição dos Convênios ICMS 127/2017 e 133/2017, de 29 de setembro de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017, ratificados pelo Ato Declaratório nº 21, de 25 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2017;
Decreta:
Art. 1º Ficam substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência para 30 de abril de 2019, bem como a referência ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada, conforme segue:
Dispositivo | Substituir por: | |
I - | Anexo IV, art. 52, § 3º | "§ 3º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2019. (cf. Convênio ICMS 127/2017 )." |
II - | Anexo IV, art. 54, § 2º | "§ 2º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2019. (cf. Convênio ICMS 127/2017 )." |
III - | Anexo IV, art. 100, § 17 | "§ 17 Este benefício vigorará até 30 de abril de 2019. (cf. Convênio ICMS 127/2017 )." |
IV - | Anexo IV, art. 115, § 9º | "§ 9º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2019. (cf. Convênio ICMS 133/2017 )." |
V - | Anexo IV, art. 137, § 3º | "§ 3º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2019. (cf. Convênio ICMS 127/2017 )." |
VI - | Anexo V, art. 30, § 7º | "§ 7º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2019. (cf. Convênio ICMS 133/2017 )." |
VII - | Anexo V, art. 31, § 2º | "§ 2º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2019. (cf. Convênio ICMS 133/2017 )." |
VIII - | Anexo V, art. 43, § 7º | "§ 7º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2019. (v. Convênio ICMS 127/2017 )." |
IX - | Anexo VI, art. 14, § 7º | "§ 7º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2019. (cf. Convênio ICMS 127/2017 )." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda