Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 nov 2017
Altera o caput do art. 10 do Decreto nº 18.572 , de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a atividade de entretenimento noturno.
(Revogado pelo Decreto Nº 21913 DE 29/03/2023):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 10 do Decreto nº 18.572 , de 24 de janeiro de 2014, conforme segue:
"Art. 10. As disposições contidas neste Decreto poderão ser flexibilizadas quando a atividade estiver em desconformidade, desde que comprovada sua pré-existência à publicação deste Decreto, ou quando se tratar de eventos autorizados pelo Escritório de Eventos, nos termos do Decreto nº 19.823, de 30 de agosto de 2017.
....." (NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2017.
Nelson Marchezan Junior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Eunice Nequete,
Procuradora-Geral do Município.