Resolução CGSIM Nº 43 DE 23/11/2017


 Publicado no DOU em 6 dez 2017


Dispõe sobre alterações na resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.


Gestor de Documentos Fiscais

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, conforme deliberado em reunião extraordinária realizada eletronicamente em 23 de novembro de 2017, com fundamento nos incisos I e VII do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º A Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

I - .....

II - .....

§ 1º .....

I - .....

II - .....

III - .....

§ 2º O MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 90 dias.

§ 3º .....

§ 4º .....

§ 5º....."

Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em fevereiro de 2018 (Redação do artigo dada pela Resolução CGSIM Nº 44 DE 19/01/2018).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA

Presidente do Comitê