Decreto Nº 53822 DE 05/12/2017


 Publicado no DOE - RS em 6 dez 2017


Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, a qual estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 51.803 , de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376 , de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações, a qual estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, para acrescentar o art. 35-C, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35-C. Para o licenciamento das edificações ou das áreas de risco de incêndio pelo CBMRS, por meio dos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios na forma completa, ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos:

I - noventa dias para a emissão do Certificado de Aprovação, contados a partir do protocolo do processo para a primeira análise do CBMRS; e

II - quarenta e cinco dias para a emissão do APPCI, contados a partir do protocolo do processo para a primeira vistoria do CBMRS.

§ 1º Os prazos serão suspensos a cada notificação, decisão ou despacho emitidos pelo CBMRS, sendo retomada a contagem com o novo protocolo pelo proprietário, responsável pelo uso da edificação ou da área de risco de incêndio e/ou responsável técnico.

§ 2º A emissão do Certificado de Aprovação e do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio estão condicionados ao cumprimento das exigências constantes na Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezemb ro de 2013, na sua regulamentação e respectivas RTCBMRS, independentemente dos prazos estab elecidos nos incisos I e II do "caput" deste artigo.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos em sessenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil