Publicado no DOU em 25 mai 2001
Disciplina o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo do Amparo do Trabalhador - FAT.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COSAR nº 94, de 10.07.2001, DOU 11.07.2001.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:
"O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:
Artigo único. O recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 2877.
Parágrafo único. O campo 05 do DARF, relativo ao número de referência, deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo, conforme a receita objeto do recolhimento.
RECEITA | NÚMERO DE REFERÊNCIA |
Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. | 380016903842-9 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. | 380016903843-7 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro-Desemprego. | 380016903844-6 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial. | 380016903845-4 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. | 380016903846-2 |
Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. | 380016903847-0 |
Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT. | 380016903848-8 |
MICHIAKI HASHIMURA"