Publicado no DOU em 11 jul 2001
Disciplina o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72, de 12.08.2004, DOU 13.08.2004.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:
"O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º O recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 2877.
Parágrafo único. O campo 05 do DARF, relativo ao número de referência, deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo, conforme a receita objeto do recolhimento.
RECEITA | NÚMERO DE REFERÊNCIA |
Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS | 3800165790300842-9 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED | 3800165790300843-7 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro-Desemprego | 3800165790300844-5 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial | 3800165790300845-3 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado | 3800165790300846-1 |
Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego | 3800165790300847-0 |
Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT | 3800165790300848-8 |
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cosar nº 37, de 22 de maio de 2001.
MICHIAKI HASHIMURA"