Decreto Nº 46207 DE 27/12/2017


 Publicado no DOE - RJ em 28 dez 2017


Revoga dispositivos dos Decretos que menciona, em razão da homologação do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de setembro de 2017.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs E-04/062/380/2017 e E-04/115/56/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 10 do Decreto nº 36.279 , de 24 de setembro de 2004.

Art. 2º Fica revogado o artigo 11 do Decreto nº 36.451 , de 29 de outubro de 2004.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do artigo 3º do Decreto nº 45.607 , de 21 de março de 2016:

I - inciso X;

II - inciso XXIII;

III - inciso XXIX;

IV - alínea 'a' do inciso XXXVII;

V - o item 1 da alínea 'a' do inciso XLI;

VI - o inciso XLVI.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes diplomas normativos:

I - o Decreto nº 26.271 , de 04 de maio de 2000;

II - o Decreto nº 43.008 , de 06 de junho de 2011;

III - o Decreto nº 44.364 , de 02 de setembro de 2013; e

IV - o Decreto nº 45.307 , de 08 de julho de 2015.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA