Publicado no DOE - RJ em 28 dez 2017
Altera o Livro X (da Prestação de Serviço de Comunicação e de Telecomunicação) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando o disposto no § 9º, da Cláusula Terceira, do Convênio ICMS 126 , de 11 de dezembro de 1998, e pelo contido no Processo nº E-04/058/78/2017,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o dispositivo a seguir indicado ao Livro X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A. Fica dispensada a aprovação prévia dos estornos de débito prevista no inciso II, do § 3º, da cláusula terceira do Convênio ICMS 126/1998, nos termos de ato editado pelo Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA