Publicado no DOE - MG em 30 dez 2017
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículs Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 e no inciso VI do art. 92 , ambos da Lei nº 22.796 , de 28 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º O inciso VII do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
VII - veículo de valor histórico ou de coleção, assim declarado pela Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG -, com no mínimo trinta anos de fabricação;".
Art. 2º Fica revogado o § 9º do art. 16 do RIPVA.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL