Instrução Normativa SEF Nº 2 DE 08/01/2018


 Publicado no DOE - AL em 9 jan 2018


Altera a Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o cadastramento, a aplicação e a respectiva prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades Alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, de que trata a Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, com a alteração da Lei nº 7.793, de 24 de janeiro de 2016.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 61 , de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescida dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

"Art. 3º Os prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, deverão ser aplicados:

(.....)

§ 4º A Gerência de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar a dilatação do prazo previsto no § 3º, desde que previamente solicitada pela entidade com justificativa que demonstre que os recursos serão destinados à aplicação na aquisição de veículo automotor ou em reforma ou construção na entidade.

§ 5º A dilatação do prazo prevista no § 4º aplica-se, inclusive, aos recursos da entidade que na data de início de produção de efeitos deste parágrafo tenha extrapolado o prazo previsto no § 3º, desde que os recursos sejam utilizados no prazo de até 60 (sessenta) dias:

I - em se tratando de aquisição de veículo automotor: da data de implementação das condições legislativas para a fruição da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 124 , de 29 de setembro de 2017;

II - em se tratando de reforma ou construção na entidade: da data de início da produção de efeitos deste parágrafo." (AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 08 de janeiro de 2018.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda