Decreto Nº 29437 DE 08/01/2018


 Publicado no DOM - Salvador em 9 jan 2018


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 20.588, de 19 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral, previsto na alínea "a", inciso II do art. 211, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, na forma que indica.


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Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 6º do Decreto nº 20.588, de 19 de fevereiro de 2010, passando o parágrafo único a ser § 1º, com a seguinte redação:

" Art. 6º .....

§ 1º .....

.....

§ 2º Os estabelecimentos vinculados são auxiliares à atividade principal da empresa" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 08 de janeiro de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda