Publicado no DOU em 11 ago 2017
Altera a Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, para ampliaro rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 18 DE 06/04/2018):
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o art. 1º-A à Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A A partir de 14 de agosto de 2017, as seguintes entidades ficam habilitadasa emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:
Entidade | Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Associação Comercial do Paraná (ACP) | 003 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) | 053 |
”(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO