Publicado no DOE - RJ em 19 jan 2018
Prorroga o prazo para apresentação do recurso referido no § 8º, do art. 5º , da Resolução SEFAZ nº 108 , de 28 de julho de 2017, relativo ao processo de verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, previsto no art. 4º , da Lei nº 7.495/2016 .
(Revogado pela Resolução CASA-CIVIL/SEFAZ Nº 11 DE 05/07/2018):
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II, do art. 3º , do Decreto nº 31.896 , de 20 de setembro de 2002,
Considerando:
- o que consta no Processo nº E-04/058/2/2018; e
- a necessidade de garantir aos contribuintes o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto na parte final do inciso I, do § 2º, do art. 4º , da Lei nº 7.495 , de 5 de dezembro de 2016 e no caput do art. 2º , da Lei nº 5.427 , de 1º de abril de 2009;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2018 o prazo final para apresentação do recurso referido no § 8º, do art. 5º , da Resolução SEFAZ nº 108 , de 28 de julho de 2017, para os estabelecimentos intimados no mês de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2018
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento